Secretaria de Parcerias em Investimentos

Secretaria de Parcerias
em Investimentos

Conselho Diretor do Programa de Desestatização

Formação do CDPED

Nos termos do artigo 4º da Lei nº 9.361/96, e do Decreto nº 67.443/2022, artigo 6º, que da nova redação ao artigo 1°-A do Decreto nº 41.150/1996, o Conselho Diretor do Programa de Desestatização (CDPED) está diretamente subordinado ao Governador do Estado, e integram o Colegiado:

FELÍCIO RAMUTH

Vice-Governador – Presidente

ARTHUR LUIS PINHO DE LIMA

Secretário-Chefe da Casa Civil – Vice-Presidente

RAFAEL ANTONIO CREN BENINI

Secretário de Parcerias em Investimentos

SAMUEL YOSHIAKI OLIVEIRA KINOSHITA

Secretário da Fazenda e Planejamento

INÊS MARIA DOS SANTOS COIMBRA

Procuradora Geral do Estado

NATÁLIA RESENDE DE ANDRADE ÁVILA

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística


Atribuições do Conselho Diretor do Programa de Desestatização – Concessões (CDPED)

      • Deliberar sobre o cronograma, a modalidade, o preço mínimo, assim como o percentual mínimo de pagamento, em moeda corrente, do preço das ações, bens, direitos ou valores objeto de desestatização;

      • Prover apoio técnico à implementação das desestatizações.

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    Atribuições da Secretaria Técnica e Executiva do CDPED

        • Prestar assistência técnica e administrativa ao Conselho Diretor do PED.

      Atas do Conselho Diretor do Programa de Desestatização (CDPED)