Nos termos do artigo 4º da Lei nº 9.361/96, e do Decreto nº 67.443/2022, artigo 6º, que da nova redação ao artigo 1°-A do Decreto nº 41.150/1996, o Conselho Diretor do Programa de Desestatização (CDPED) está diretamente subordinado ao Governador do Estado, e integram o Colegiado:
FELÍCIO RAMUTH
Vice-Governador – Presidente
ARTHUR LUIS PINHO DE LIMA
Secretário-Chefe da Casa Civil – Vice-Presidente
RAFAEL ANTONIO CREN BENINI
Secretário de Parcerias em Investimentos
SAMUEL YOSHIAKI OLIVEIRA KINOSHITA
Secretário da Fazenda e Planejamento
INÊS MARIA DOS SANTOS COIMBRA
Procuradora Geral do Estado
NATÁLIA RESENDE DE ANDRADE ÁVILA
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Atribuições do Conselho Diretor do Programa de Desestatização – Concessões (CDPED)
Deliberar sobre o cronograma, a modalidade, o preço mínimo, assim como o percentual mínimo de pagamento, em moeda corrente, do preço das ações, bens, direitos ou valores objeto de desestatização;
Prover apoio técnico à implementação das desestatizações.
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Atribuições da Secretaria Técnica e Executiva do CDPED
Prestar assistência técnica e administrativa ao Conselho Diretor do PED.
Atas do Conselho Diretor do Programa de Desestatização (CDPED)